sexta-feira, 28 de agosto de 2020

PLANEJAMENTO FISCAL E TRIBUTÁRIO

Prezados Senhores, É prazeroso e honroso submeter a avaliação de V.Sas., a presente proposta de serviços de composição, auditoria, análise, redução do ativo fiscal e consequentemente parcelamento do saldo devedor junto a RFB/PGFN/ICMS, como segue: 1 – Nossos exames no sentido de auditar todos os débitos constantes nos relatórios fiscal que serão fornecidos pela empresa (Conta Corrente) do sistema da RFB/PGFN/ICMS, serão embasados e fundamentados em PORTARIAS, INTRUÇÕES NORMATIVAS (I.N) e elencado no CTN (Código Tributário Nacional), que disciplina a espécie; 2 – Os nossos procedimentos para execução da presente proposta de trabalho é a seguinte: a) - Solicitar ao CONTRIBUINTE que administra o passivo fiscal junto aos órgãos da SRFB/PGFN/ICMS, relatórios do próprio sistema, extraído com o CERTIFICADO DIGITAL Informando e especificando cada INSCRIÇÃO que deram origem aos PROCESSOS, devidamente consignados no CNPJ em questão, informando com exatidão todos os lançamentos de cobranças; b) - Havendo interesse no sentido de contratar os serviços aqui propostos (será elaborado contrato de prestação de serviços), onde especifica que o contribuinte outorgará PROCURAÇÃO ELETRÔNICA no sistema (site) da SRFB a favor da PJ (e/ou) PF a ser indicada pela possível suposta CONTRATADA; c) - Após os procedimentos citados nos itens (a/b) iniciará a execução dos serviços, que serão em 03 (três) etapas, no sentido positivo de redução e parcelamento do saldo devedor remanescente em 120 até 180 (cento e vinte a cento e oitenta) meses e posteriormente a REMISSÃO (extinção) dos débitos (saldo devedor do segundo parcelamento, tendo em vista que o primeiro já está incluído no segundo). 1 - Procedimentos, a saber: PRIMEIRA ETAPA - Redução de 60% a 70% (sessenta a setenta por cento) do debito efetivamente existente no relatório extraído junto ao sistema da PGFN, parcelando o saldo devedor remanescente de 30% a 40% (trinta a quarenta por cento) em 120/180 parcelas de iguais valor, e, após o pagamento máximo de 06 (seis) parcelas, iniciará a SEGUNDA ETAPA; SEGUNDA ETAPA - Novo procedimento de redução sobre o valor parcelado (após a primeira redução realizada na PRIMEIRA ETAPA), sobre o parcelamento em curso, onde será reduzido mais 30% a 40% (trinta a quarenta por cento), e será parcelado novamente o saldo devedor remanescente em 120 a 180 (cento e vinte a cento e oitenta) parcelas, e após o pagamento de no máximo 18 (dezoito) parcelas, iniciará a TERCEIRA ETAPA, sendo esta a REMISSAO DOS DÉBITOS do saldo devedor do parcelamento em curso consignado na (SEGUNDA ETAPA); TERCEIRA ETAPA - Remisso do saldo devedor (EXTINÇÃO DOS DEBITOS) do parcelamento em curso, NESTE ATO, encerra se todas as etapas, livrando o contribuinte do vicio leonino de cobrança pela autoridade coatora. ICMS (será compensado integralmente com créditos homologados os disponíveis na SEFAZ). Como observamos, o PLANEJAMENTO FISCAL e TRIBUTÁRIO visa a redução dos encargos leoninos adicionais ao principal, criando assim um paralelo infinitamente impagável. DOS HONORÁRIOS Só, serão devidos, após a implantação no sistema dos valores reduzidos e parcelamento do saldo devedor remanescente (após cada etapa) verificando aí, a redução e ocorrerá somente após o pagamento do PRIMEIRO DARF (parcela - 1), pelo contribuinte (nos 2 casos da PRIMEIRA | SEGUNDA ETAPAS e posteriormente a remissão). PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS Os honorários serão calculados somente sobre a economia verificada (o valor reduzido) na base de (x %) e poderá ser parcelado na conformidade dos valores apurados. A conturbada e excessiva legislação fiscal tributaria e ausência de um PLANEJAMENTO EFICIENTE, deixa as empresas do setor produtivo vulnerável quanto aos aspectos fiscais, o que certamente lhes trarão muitos prejuízos. A Inobservância aos pontos supracitados no presente instrumento, enseja no registro do fisco como inadimplente visualizando a incerteza produtiva, tendo em vista o impedimento na obtenção das CNDs, documentos comumente exigidos para a celebração de parcerias com o poder público e no setor de crédito. Como podemos observar, tal procedimento visa equilibrar o setor fiscal e tributário do CONTRIBUINTE que vive à deriva duvidosa e na contramão, buscando o equilíbrio incessante das finanças das empresas, no sentido de proteger a manutenção dos empregos e crescimento do pais. Com referência às penalizadas, estas, quando aplicadas pelos ÓRGÃOS DE CONTROLE FISCALIZADOR, reduzem o superávit das empresas produtoras de riquezas nacionais, e, consequentemente o seu patrimônio reduzido, chegando ao ponto de deixa-las em situação financeira desfavorável, e em alguns casos, levando-as ao encerramento de suas atividades. Portanto, vale ressaltar que, os PLANEJAMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS se apresentam como instrumento de fundamental importância para as empresas na manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro. Face ao exposto, é importante que o referido PLANEJAMENTO FISCAL E TRIBUTÁRIO seja realizado visando atender às necessidades das INSTITUIÇÕES PRODUTIVAS geradoras de empregos e riquezas, que por um lado positivo vão se beneficiar de aspectos fiscais. Aproveitamos do ensejo para agradecer a oportunidade que nos foi concedida para o envio da presente proposta e subscrevemo-nos. Atenciosamente, CONTHA$MIL CONSULTORIA, ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA CNPJ: 17.062.677/0001-57
Sempre ao dispor dos interessados. Hamilton de Jesus - Contador Tributarista (21) 98585-1070

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