sexta-feira, 28 de agosto de 2020
PLANEJAMENTO FISCAL E TRIBUTÁRIO
Prezados Senhores,
É prazeroso e honroso submeter a avaliação de V.Sas., a presente proposta de serviços de composição, auditoria,
análise, redução do ativo fiscal e consequentemente parcelamento do saldo devedor junto a RFB/PGFN/ICMS, como segue:
1 – Nossos exames no sentido de auditar todos os débitos constantes nos relatórios fiscal
que serão fornecidos pela empresa (Conta Corrente) do sistema da RFB/PGFN/ICMS, serão embasados
e fundamentados em PORTARIAS, INTRUÇÕES NORMATIVAS (I.N) e elencado no CTN (Código Tributário Nacional),
que disciplina a espécie;
2 – Os nossos procedimentos para execução da presente proposta de trabalho é a seguinte:
a) - Solicitar ao CONTRIBUINTE que administra o passivo fiscal junto aos órgãos da SRFB/PGFN/ICMS,
relatórios do próprio sistema, extraído com o CERTIFICADO DIGITAL Informando e especificando
cada INSCRIÇÃO que deram origem aos PROCESSOS, devidamente consignados no CNPJ em questão,
informando com exatidão todos os lançamentos de cobranças;
b) - Havendo interesse no sentido de contratar os serviços aqui propostos
(será elaborado contrato de prestação de serviços), onde especifica que o contribuinte outorgará
PROCURAÇÃO ELETRÔNICA no sistema (site) da SRFB a favor da PJ (e/ou) PF
a ser indicada pela possível suposta CONTRATADA;
c) - Após os procedimentos citados nos itens (a/b) iniciará a execução dos serviços, que serão em 03 (três) etapas,
no sentido positivo de redução e parcelamento do saldo devedor remanescente em 120 até 180
(cento e vinte a cento e oitenta) meses e posteriormente a REMISSÃO (extinção) dos débitos
(saldo devedor do segundo parcelamento, tendo em vista que o primeiro já está incluído no segundo).
1 - Procedimentos, a saber:
PRIMEIRA ETAPA - Redução de 60% a 70% (sessenta a setenta por cento) do debito efetivamente existente
no relatório extraído junto ao sistema da PGFN, parcelando o saldo devedor remanescente de 30% a 40%
(trinta a quarenta por cento) em 120/180 parcelas de iguais valor, e, após o pagamento máximo de
06 (seis) parcelas, iniciará a SEGUNDA ETAPA;
SEGUNDA ETAPA - Novo procedimento de redução sobre o valor parcelado
(após a primeira redução realizada na PRIMEIRA ETAPA), sobre o parcelamento em curso,
onde será reduzido mais 30% a 40% (trinta a quarenta por cento), e será parcelado novamente
o saldo devedor remanescente em 120 a 180 (cento e vinte a cento e oitenta) parcelas,
e após o pagamento de no máximo 18 (dezoito) parcelas, iniciará a TERCEIRA ETAPA,
sendo esta a REMISSAO DOS DÉBITOS do saldo devedor
do parcelamento em curso consignado na (SEGUNDA ETAPA);
TERCEIRA ETAPA - Remisso do saldo devedor (EXTINÇÃO DOS DEBITOS) do parcelamento em curso,
NESTE ATO, encerra se todas as etapas, livrando o contribuinte
do vicio leonino de cobrança pela autoridade coatora.
ICMS (será compensado integralmente com créditos homologados os disponíveis na SEFAZ).
Como observamos, o PLANEJAMENTO FISCAL e TRIBUTÁRIO visa a redução dos encargos
leoninos adicionais ao principal, criando assim um paralelo infinitamente impagável.
DOS HONORÁRIOS
Só, serão devidos, após a implantação no sistema dos valores reduzidos e parcelamento
do saldo devedor remanescente (após cada etapa) verificando aí, a redução e ocorrerá
somente após o pagamento do PRIMEIRO DARF (parcela - 1), pelo contribuinte
(nos 2 casos da PRIMEIRA | SEGUNDA ETAPAS e posteriormente a remissão).
PARCELAMENTO DOS HONORÁRIOS
Os honorários serão calculados somente sobre a economia verificada (o valor reduzido) na base de
(x %) e poderá ser parcelado na conformidade dos valores apurados.
A conturbada e excessiva legislação fiscal tributaria e ausência de um PLANEJAMENTO EFICIENTE,
deixa as empresas do setor produtivo vulnerável quanto aos aspectos fiscais,
o que certamente lhes trarão muitos prejuízos.
A Inobservância aos pontos supracitados no presente instrumento,
enseja no registro do fisco como inadimplente visualizando a incerteza produtiva,
tendo em vista o impedimento na obtenção das CNDs, documentos comumente exigidos
para a celebração de parcerias com o poder público e no setor de crédito.
Como podemos observar, tal procedimento visa equilibrar o setor fiscal e tributário
do CONTRIBUINTE que vive à deriva duvidosa e na contramão, buscando o equilíbrio incessante
das finanças das empresas, no sentido de proteger a manutenção dos empregos e crescimento do pais.
Com referência às penalizadas, estas, quando aplicadas pelos ÓRGÃOS DE CONTROLE FISCALIZADOR,
reduzem o superávit das empresas produtoras de riquezas nacionais, e, consequentemente o seu patrimônio reduzido,
chegando ao ponto de deixa-las em situação financeira desfavorável, e em alguns casos,
levando-as ao encerramento de suas atividades.
Portanto, vale ressaltar que, os PLANEJAMENTOS FISCAIS E TRIBUTÁRIOS se apresentam
como instrumento de fundamental importância para as empresas na manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro.
Face ao exposto, é importante que o referido PLANEJAMENTO FISCAL E TRIBUTÁRIO seja
realizado visando atender às necessidades das INSTITUIÇÕES PRODUTIVAS geradoras de empregos e riquezas,
que por um lado positivo vão se beneficiar de aspectos fiscais.
Aproveitamos do ensejo para agradecer a oportunidade que nos foi concedida para o envio da presente proposta e subscrevemo-nos.
Atenciosamente,
CONTHA$MIL CONSULTORIA, ASSESSORIA FISCAL E TRIBUTÁRIA
CNPJ: 17.062.677/0001-57
Sempre ao dispor dos interessados.
Hamilton de Jesus -
Contador Tributarista
(21) 98585-1070
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